Justiça Federal condena mineradora e banqueiro a pagar R$ 1,8 milhão por danos ao Pantanal

A empresa Socal S/A Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial foi condenada por exploração ilegal de minério no Pantanal, com danos ambientais comprovados.

Abr 21, 2026 - 19:27
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Justiça Federal condena mineradora e banqueiro a pagar R$ 1,8 milhão por danos ao Pantanal
Minério extraído pela Socal em outras sedes no Brasil. (Foto: Socal)

A Justiça Federal condenou a empresa Socal S/A Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial, com filial em Corumbá, ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos causados por prejuízos ambientais decorrentes da exploração ilegal de minério.

Entre os sócios da empresa está José João Abdalla Filho, conhecido como Juca Abdalla, banqueiro e um dos maiores investidores do país. A empresa desmatou áreas sem licença e descumpriu ordens judiciais. Além da indenização, deverá executar um plano de recuperação das áreas degradadas.

A Polícia Federal atestou o desmatamento de 49,784 hectares de vegetação nativa em março de 2015, na área denominada Bocaina, localizada na estrada do Jacadigo, em Corumbá. Segundo os autos, o desmate ocorreu entre abril de 2011 e novembro de 2013, sem licença ambiental.

Já em 2018, o Ibama constatou o desmatamento de 21 hectares na Fazenda Bocaina II, também sem autorização da autoridade ambiental. O processo judicial foi aberto pelo MPF em 2018 e determinou o embargo de qualquer atividade mineradora da empresa, permitindo apenas a manutenção de máquinas.

A juíza Sabrina Gressler Borges afirmou que os danos ambientais estão comprovados por documentos públicos com presunção de veracidade e que não foram contestados de forma técnica pelos réus. Conforme o texto, houve supressão de vegetação nativa no Pantanal sem licença, instalação de estruturas sem autorização e descumprimento reiterado de embargos administrativos e ordens judiciais.

Com a decisão, tanto a Socal quanto Abdalla deverão executar o Prad (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), que deverá ser submetido à aprovação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Além disso, foram condenados ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos, valor fixado considerando o impacto ao bioma Pantanal e o descumprimento doloso de decisões judiciais ao longo do processo.

Fonte: Campograndenews

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