Justiça Rejeita Pedido de Insanidade em Caso de Morte de Mãe e Bebê
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da defesa de João Augusto Borges de Almeida para instaurar incidente de insanidade mental no processo em que ele responde pela morte da esposa e da filha.
A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido da defesa de João Augusto Borges de Almeida para instaurar incidente de insanidade mental no processo em que ele responde pela morte da esposa, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha do casal, de 10 meses. A decisão foi assinada na última segunda-feira (11) e mantém o andamento da ação que leva o caso a julgamento no Tribunal do Júri.
O juiz entendeu que não há dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, que respondeu de forma clara no interrogatório. O julgamento está marcado para 27 de maio no Tribunal do Júri.
O magistrado também afastou o argumento baseado na expressão “perdeu o controle”. Segundo ele, esse tipo de relato aparece com frequência em casos semelhantes e não representa, por si só, indicativo de doença mental.
O pedido partiu da defesa, que buscou suspender o processo para realização de exame psiquiátrico. No documento, o advogado afirmou que o acusado teria apresentado sinais de possível alteração psíquica durante os fatos e citou a expressão usada por ele no interrogatório de que teria “perdido o controle” no momento das mortes.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Vanessa e Sophie foram mortas por asfixia no quarto do casal. Segundo a acusação, João teria agido por motivo torpe, motivado pela rejeição das responsabilidades familiares e pelo ressentimento acumulado ao longo do relacionamento.
O órgão afirma ainda que o réu utilizou meios que dificultaram a defesa de Vanessa, aplicando manobras de imobilização para surpreendê-la. No caso de Sophie, a acusação destaca a completa impossibilidade de defesa, por se tratar de um bebê.
Fonte: Campograndenews
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