Nova regra para penduricalhos derruba benefício de juízes no TJMS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a portaria que permitia aos magistrados a venda de até 60 dias de férias anuais.

Mai 7, 2026 - 13:18
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Nova regra para penduricalhos derruba benefício de juízes no TJMS
Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, realizada em 6 de maio. (Foto: Duvulgação/TJMS)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou a portaria que permitia aos magistrados a venda de até 60 dias de férias anuais. A decisão cumpre as novas normas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que limitam a indenização de férias não gozadas a 30 dias por exercício.

A medida também se adequa à determinação do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que gratificações e auxílios não devem ultrapassar 35 por cento do subsídio mensal. Em 20 de agosto de 2024, a Portaria 2.942, assinada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins, então presidente do Tribunal de Justiça, abriu a possibilidade de venda de duas férias dos juízes, que entraria em vigor no mês de janeiro de 2025.

Enquanto o trabalhador comum tem direito a 30 dias de férias, os juízes contam com benefício em dobro: 60 dias. Publicada em abril de 2026, a Resolução Conjunta 14 estabelece que os magistrados e os membros do Ministério Público terão direito à indenização de férias não gozadas, por necessidade do serviço, no limite de 30 dias por exercício.

O documento é assinado pelo presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do CNMP, Paulo Gustavo Gonet Branco. Para conter os pagamentos dos penduricalhos, os ministros do STF decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.

A revogação da portaria que permitia a venda de duas férias dos juízes é um importante passo para a padronização dos benefícios concedidos aos magistrados. Além disso, a medida contribui para a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

A decisão também reflete a necessidade de adequação às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que visam garantir a igualdade e a justiça no tratamento dos servidores públicos.

Fonte: Campograndenews

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