Recuperação Judicial: É Possível Desistir do Pedido?
Entenda em que fase da recuperação judicial é possível desistir do pedido e quais são os requisitos e riscos envolvidos nesse processo.
A recuperação judicial é um procedimento complexo que envolve várias etapas e requer uma análise cuidadosa do perfil dos credores, das garantias e das pessoas envolvidas. Quando não bem planejada ou quando não acompanhada por assessoria jurídica e contábil competente, a recuperação judicial pode não se desenrolar da forma como esperada.
É frequente sermos consultados para assumir a condução de uma recuperação judicial mal planejada, e quase sempre o perfil do colega anterior é semelhante: optaram por contratar o antigo advogado da família, que atendeu a geração anterior e que tem a confiança de todos, principalmente quando o patriarca ou a matriarca ainda possuem a palavra final.
A Lei 11.101/2005 estabelece que o devedor não pode desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento do processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores. Isso significa que a desistência é possível antes do deferimento do processamento, mas após isso, depende da aprovação dos credores.
Antes do deferimento do processamento, a desistência é possível sem maiores exigências. Já após o deferimento, a desistência depende de aprovação da assembleia-geral de credores, e a chance de os credores não aceitarem a desistência pode ser considerável.
Após a aprovação do plano de recuperação judicial, a discussão passa a ser de cumprimento, modificação ou descumprimento do plano, com os riscos legais daí decorrentes. É importante entender que a recuperação judicial não deve ser vista como um simples protocolo processual, mas como uma decisão estratégica que exige planejamento sério desde o início.
Em resumo, é possível desistir do pedido de recuperação judicial, mas isso depende da fase em que ele se encontra. Antes do deferimento do processamento, a desistência é possível sem maiores exigências. Após o deferimento do processamento, ela continua possível, mas depende de aprovação da assembleia-geral de credores. E, após a aprovação do plano, a discussão passa a ser de cumprimento, modificação ou descumprimento do plano, com os riscos legais daí decorrentes.
Fonte: Douradosnews
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