Consumidor será indenizado após pagar e não poder levar compra

Um consumidor foi condenado a receber indenização por danos morais e ter o valor da compra restituído após pagar por um perfume e não receber o produto.

Jul 9, 2026 - 14:38
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A 1ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma empresa de perfumaria a restituir o valor pago por um consumidor que não recebeu o produto adquirido, além de indenizá-lo por danos morais em R$ 5 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Giuliano Máximo Martins.

De acordo com os autos, o autor compareceu a uma loja da rede acompanhado da esposa e do filho para comprar um perfume no valor de R$ 61,91. O pagamento foi realizado via PIX, utilizando a conta bancária do filho, mas o sistema da loja informou que a transação havia sido negada. Mesmo apresentando o comprovante da transferência, o consumidor não recebeu o produto e foi orientado a aguardar um suposto estorno, que nunca ocorreu.

Na ação, o consumidor requereu a devolução do valor pago e indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa sustentou que a transação foi concluída com sucesso e que o valor foi repassado à loja franqueada, responsável pelo eventual cancelamento da venda e pelo reembolso ao cliente. Também alegou ilegitimidade para responder à ação, por atuar apenas como franqueadora.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a preliminar. Segundo a decisão, nas relações de consumo a responsabilidade entre os integrantes da cadeia de fornecimento é solidária quando o dano decorre da própria atividade objeto da franquia, como ocorreu na comercialização dos produtos da marca.

No mérito, o juiz destacou que a própria contestação confirmou que o pagamento via PIX foi efetivado e que o valor foi repassado à unidade franqueada, corroborando a alegação do consumidor de que quitou a compra. Assim, concluiu que, apesar do pagamento, o produto não foi entregue, caracterizando falha na prestação do serviço.

Quanto aos danos morais, a sentença reconheceu que o consumidor foi submetido a constrangimento ao ter seu pagamento questionado diante de familiares e precisou recorrer ao Judiciário para solucionar um problema que poderia ter sido resolvido administrativamente.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a devolver ao consumidor os R$ 61,91 pagos pela compra, com atualização monetária e juros, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Douradosnews

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