Defeso Eleitoral: Restrições Para Agentes Públicos Entram em Vigor
A partir de sábado, agentes públicos terão restrições para garantir igualdade nas eleições
A partir deste sábado, 4 de julho, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes públicos, conhecidas como "defeso eleitoral". Essas restrições visam garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas nas eleições gerais de 2026.
O defeso eleitoral estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As restrições se estendem a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.
Entre as restrições, destacam-se a proibição de nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal, bem como a remoção, transferência ou exoneração de ofício de pessoa servidora pública. Além disso, ficam vedadas a transferência voluntária de recursos, a publicidade institucional e os pronunciamentos em rede de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito.
Também estão proibidos a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de candidatas e candidatos a inaugurações de obras públicas. O desrespeito às regras de condutas vedadas pode acarretar a aplicação de multas pecuniárias aos agentes infratores, bem como a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada.
O período de defeso eleitoral se estende até 25 de outubro, quando é previsto o segundo turno do pleito. É fundamental que os agentes públicos estejam cientes dessas restrições para garantir a lisura e a igualdade nas eleições.
Fonte: Douradosnews
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