Incra Paga R$ 34 Milhões para Regularizar Território Quilombola em Dourados

A superintendência regional do Incra/MS publicou uma portaria que determina o pagamento de R$ 34,1 milhões em indenização ao proprietário de uma fazenda, para aquisição de parte do imóvel rural que será destinado à regularização do Território Quilombola Dezidério Felipe de Oliveira.

Mai 21, 2026 - 08:52
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Incra Paga R$ 34 Milhões para Regularizar Território Quilombola em Dourados
Reivindicação da comunidade Quilombola por área no distrito de Picadinha dura anos - Crédito: Arquivo / Dourados News

A reivindicação da comunidade Quilombola por área no distrito de Picadinha dura anos, mas agora o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está tomando medidas para regularizar o território.

Segundo a portaria assinada pelo superintendente regional do Incra/MS, Paulo Roberto da Silva, 628 hectares da “Fazenda Che Cay” estaria inserido parcialmente no território da comunidade, em um trecho que pertence ao município de Itaporã, vizinho ao distrito de Picadinha, em Dourados, onde está a maior parte dos quilombolas.

O proprietário do imóvel rural, que está em nome de uma empresa agropecuária, teria concordado com o valor da indenização que contempla a área e as benfeitorias. O recurso para o pagamento estaria previsto no plano orçamentário do órgão destinado ao PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária).

A aquisição deve operar livre e desembaraçada de qualquer ônus, incluindo a prévia comprovação de quitação do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) relativo aos últimos cinco anos e Taxa de Serviços Cadastrais cobrada para a emissão e validação do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Também ficou acordado que na escritura pública de ‘compra e venda’, cabe ao proprietário da fazenda “a responsabilidade total quanto ao pagamento dos encargos e obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição ou outras reclamações de terceiros, incluindo aquelas relativas a indenização por benfeitorias”.

Fonte: Douradosnews

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