Justiça Estabelece Limite de Cães em Residência após Reclamações de Vizinhos

Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul limita a criação de cães em residência devido a perturbações ao sossego da vizinhança

Jun 5, 2026 - 16:19
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Justiça Estabelece Limite de Cães em Residência após Reclamações de Vizinhos
Crédito: Divulgação

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a obrigação imposta a uma moradora de Campo Grande para reduzir a quantidade de cães mantidos em sua residência. A decisão foi tomada após ficar comprovado que os latidos constantes dos animais causavam perturbação ao sossego da vizinhança. De acordo com as provas nos autos, a residência abrigava cerca de 100 cães.

O caso teve origem em ação ajuizada por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos cães. Na sentença de primeiro grau, a proprietária foi condenada a não manter quantidade excessiva de animais em sua casa e também ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, os desembargadores reconheceram que a decisão inicial não havia definido qual seria o número máximo de cães permitido, o que levou o colegiado a fixar um limite objetivo para o cumprimento da obrigação. Testemunhas relataram que os latidos eram frequentes e intensos, especialmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, prejudicando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores próximos.

Embora a proprietária possuísse licença municipal para criação de animais e alegasse realizar trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade de animais ultrapassava os limites da razoabilidade para uma área residencial, configurando violação ao direito de vizinhança. Por maioria de votos, a Câmara decidiu que a criação deverá ser limitada a cinco cães na residência.

Os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano. A maioria dos desembargadores também afastou a condenação por danos morais, entendendo que apesar dos transtornos causados pelo excesso de barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse a indenização.

Os desembargadores ainda fixaram prazo de 60 dias para que a moradora adeque a situação, considerando a necessidade de garantir destinação adequada aos animais garantindo o bem-estar deles. Essa decisão reflete a importância de equilibrar o direito de propriedade com o direito à tranquilidade e ao sossego dos vizinhos, demonstrando a complexidade das relações entre os moradores em áreas residenciais.

Fonte: Douradosnews

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