Keeta e iFood podem receber multa milionária por ignorar transparência

A Secretaria Nacional do Consumidor abriu processos contra as plataformas digitais iFood e Keeta, por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas.

Mai 28, 2026 - 09:53
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Keeta e iFood podem receber multa milionária por ignorar transparência
Secretaria Nacional do Consumidor abriu processos contra plataformas - Crédito: PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta, por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas.

As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

A fiscalização da norma de transparência teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar o cumprimento da norma e assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

A medida sancionadora foi anunciada nesta quarta-feira (27), em coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

"É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores", criticou Boulos.

Segundo ele, o cumprimento da portaria pelas empresas não é opcional.

A medida sancionadora visa garantir que as plataformas cumpram as regras de transparência e informem de forma clara e compreensível os consumidores sobre a composição dos preços das entregas.

O secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destacou que regras de transparência como essa já são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.

No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria.

Já em relação à Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação.

A Senacon também entendeu que a alegação de ‘segredo de negócio’ não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Fonte: Douradosnews

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