MPMS mantém R$ 10,3 milhões em 'extras' após decisão do STF
A folha de pagamento dos membros ativos do MPMS encolheu R$ 5,3 milhões entre março e abril, mas a rubrica 'Outras Remunerações Temporárias/Retroativas' ainda somou R$ 10,3 milhões
Depois da “tesoura” provocada pela decisão do STF, a folha de pagamento dos membros ativos do MPMS encolheu R$ 5,3 milhões entre março e abril. Mas a redução não coloca pedra na discussão sobre os chamados “penduricalhos” que turbinam os salários de promotores e procuradores para cima do teto do funcionalismo público.
A folha de pagamento dos membros ativos do MPMS encolheu R$ 5,3 milhões entre março e abril de 2026 após decisão do STF, mas a rubrica 'Outras Remunerações Temporárias/Retroativas' ainda somou R$ 10,3 milhões no período, representando 45% dos rendimentos brutos pagos aos 233 integrantes.
No mesmo mês em que uma rubrica de férias caiu para zero, o órgão ainda pagou R$ 10.361.450,32 em “Outras Remunerações Temporárias/Retroativas”. O valor aparece na folha de abril de 2026, disponível no Portal da Transparência do MPMS, e foi pago a todos os 233 membros ativos.
Em média simples, a rubrica representou cerca de R$ 44,4 mil por integrante no mês. A menor remuneração bruta registrada em abril foi de R$ 61.293,47, acima do teto constitucional de R$ 46.366,19.
A permanência da rubrica chama atenção porque a decisão do STF suspendeu o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anterior a fevereiro de 2026 até auditoria e definição de critérios.
Em nota enviada à reportagem anterior, o MPMS afirmou que cumpre “rigorosamente” as decisões do STF. O órgão, porém, não detalhou quais rubricas foram cortadas, quais foram mantidas nem explicou a composição dos valores classificados como temporários ou retroativos.
Fonte: Campograndenews
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