Nova Lei de Proteção à Mulher: Medidas Protetivas Cíveis terão Execução Imediata
A Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garante a execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência.
A Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, prevê a execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres vítimas de violência. Essas medidas, que não são punições diretas ao agressor, são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica.
Entre as medidas protetivas cíveis que podem ser aplicadas estão o afastamento do agressor do lar, suspensão ou restrição de visitas aos filhos, proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima e encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha, de 2006, e permite que o juiz determine o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, e foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A justificativa do autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. Além disso, a nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
A sanção da Lei 15.412 é um importante passo para a proteção das mulheres vítimas de violência e reforça o compromisso do governo em combater a violência de gênero no Brasil. Com a execução imediata das medidas protetivas cíveis, as mulheres terão mais segurança e proteção, o que é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: Douradosnews
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