Homem é condenado a quatro anos por violência patrimonial contra a mãe

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul obteve sentença condenatória contra um homem que cometeu violência patrimonial contra a mãe, acompanhada de agressões físicas.

Abr 29, 2026 - 00:32
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve sentença condenatória contra um homem que cometeu violência patrimonial contra a mãe, acompanhada de agressões físicas. O caso aconteceu em 2019 e acabou de ter a confirmação da punição em segundo grau.

Em decisão unânime, publicada nesta segunda-feira, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de Heitor Medeiros Guedes pelo crime de extorsão contra a própria mãe.

O caso, que teve origem na comarca de Três Lagoas, envolveu um episódio de violência patrimonial ocorrido em outubro de 2019, motivado pela dependência química do réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Heitor exigiu dinheiro da genitora para recuperar pertences que estavam em posse de traficantes e, diante da recusa, passou a agredi-la fisicamente com empurrões e uma cabeçada no tórax, além de proferir ameaças de morte. Durante o conflito, o acusado também causou danos materiais na residência, quebrando o celular da vítima, vasos de flores e arrombando a porta de um quarto onde ela tentou se abrigar.

A defesa do réu pleiteou a absolvição em segunda instância, argumentando insuficiência de provas e ausência de dolo, alegando que o comportamento agressivo seria fruto exclusivo do estado de dependência e abstinência.

Contudo, o Desembargador Relator Zaloar Murat Martins de Souza reafirmou que, em crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada por depoimentos de testemunhas que presenciaram os danos na residência e o estado emocional da ofendida. O magistrado destacou que o dolo específico de obter vantagem indevida ficou configurado pela dinâmica dos fatos e pelo constrangimento imposto à genitora.

Ao final do julgamento, o Tribunal manteve a pena fixada em 4 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 12 dias-multa. A dosimetria da pena foi considerada adequada, incluindo o aumento de 1/6 pela incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, devido ao contexto de violência doméstica contra ascendente.

Fonte: Douradosnews

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