Investigador da Polícia Civil é Demitido após Condenação por Crimes de Trânsito e Disparo de Arma

Um investigador da Polícia Civil foi condenado por crimes de trânsito e disparo de arma de fogo e perdeu o cargo público.

Mar 26, 2026 - 09:41
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Investigador da Polícia Civil é Demitido após Condenação por Crimes de Trânsito e Disparo de Arma

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) conseguiu na Justiça a perda do cargo público de um investigador da PC (Polícia Civil) condenado por crimes de trânsito e disparo de arma de fogo, em Dourados.

A medida foi obtida por meio de recurso apresentado pelo promotor de Justiça João Linhares, titular da 4ª Promotoria de Justiça do município.

Os fatos que levaram à condenação ocorreram em fevereiro de 2024, quando o investigador conduzia uma caminhonete e desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, provocando a colisão com dois veículos.

Após o acidente, ele deixou o local sem prestar socorro ou assumir responsabilidade, na tentativa de evitar consequências civis e penais.

Horas depois, a PM (Polícia Militar) foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica envolvendo o mesmo investigado, em sua residência.

No local, os policiais encontraram o veículo danificado e o suspeito armado.

De acordo com o processo, perícias confirmaram a presença de vestígios de pólvora na arma, além de perfurações compatíveis com disparos no teto do banheiro da casa.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público foi a conduta do réu durante a abordagem policial.

Segundo apurado, ele teria utilizado sua condição de policial civil para tentar intimidar os militares, afirmando que a situação seria “resolvida internamente”.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça acolheu a tese do Ministério Público e aplicou o artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda do cargo público em casos de condenação superior a um ano quando há violação de dever funcional.

A decisão foi unânime e mantém a condenação de dois anos e 11 meses de reclusão, além de sete meses e 25 dias de detenção.

Fonte: Ligadonanoticia

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