Justiça Anula Reajuste Salarial de Prefeito e Secretários em Bela Vista
A Justiça de Bela Vista anulou o reajuste salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais devido a erro na votação da Câmara Municipal.
A Justiça de Bela Vista anulou o reajuste salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais após concluir que a Câmara Municipal utilizou o instrumento errado para aprovar o aumento. A decisão é da juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara da comarca, e foi assinada nesta terça-feira (6).
A ação popular foi apresentada pelos moradores Daniel Ribas da Cunha e Orlando Fruguli Moreira, que contestaram o reajuste aprovado por meio do Decreto Legislativo 001/2024. Segundo eles, a Constituição Federal determina que os subsídios do prefeito, vice e secretários só podem ser alterados por lei específica aprovada pela Câmara e submetida à sanção do Executivo.
Na sentença, a magistrada concordou com o argumento e declarou a nulidade dos efeitos concretos do decreto. Para a juíza, houve violação do processo legislativo previsto na Constituição.
O impacto financeiro estimado na ação chega a R$ 1,09 milhão durante o quadriênio 2025-2028. A Câmara e o Município de Bela Vista alegaram ao longo do processo que houve apenas um erro formal na nomenclatura do ato e tentaram validar posteriormente o reajuste por meio de resoluções e atos de convalidação.
A juíza, no entanto, rejeitou essa interpretação. Segundo ela, o problema não foi apenas o nome dado ao documento, mas o fato de o decreto dispensar a participação do prefeito na etapa de sanção ou veto, obrigatória em leis ordinárias.
A decisão ocorre em meio a outra crise envolvendo salários no município. Na segunda-feira (4), a Câmara de Bela Vista abriu comissão processante para investigar possível aplicação seletiva do teto salarial do funcionalismo pela prefeitura.
A denúncia apresentada por moradores sustenta que o redutor teria atingido principalmente servidores da educação, enquanto outras categorias permaneceram com vencimentos acima do limite constitucional. O caso pode até resultar em pedido de cassação do prefeito Gabriel Boccia (PP).
Os dois episódios têm ligação indireta porque o teto salarial municipal é calculado com base no subsídio do prefeito. Assim, o reajuste agora considerado inconstitucional pela Justiça também influencia o valor usado como limite para os cortes aplicados nos servidores.
Enquanto a comissão processante discute se houve aplicação desigual do teto, a sentença questiona justamente a legalidade do aumento que definiu esse teto.
Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade do reajuste, a magistrada afirmou que não houve “intuito claro e manifesto de benefício indevido” por parte dos envolvidos. Por isso, decidiu que os valores pagos até agora não precisarão ser devolvidos.
A devolução valerá apenas para pagamentos feitos após a publicação da sentença. A decisão também determina correção monetária e juros sobre eventuais valores pagos futuramente com base no reajuste invalidado.
Na prática, a decisão obriga a Câmara de Bela Vista a iniciar um novo processo legislativo caso queira fixar os subsídios do prefeito, vice e secretários de forma regular. Segundo a juíza, isso deverá ocorrer por meio de projeto de lei ordinária, respeitando as exigências constitucionais e a participação do Executivo.
Fonte: Campograndenews
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