Justiça Mantém Decisão que Derruba Imposto de Exportação de Petróleo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região nega recurso da União e mantém liminar contra imposto de exportação de petróleo
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter uma decisão liminar que proíbe a cobrança de 12% de imposto de exportação de petróleo. A decisão foi tomada após a União recorrer contra uma decisão de primeira instância que atendia ao pleito de cinco empresas multinacionais de petróleo.
A desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda entendeu que a Fazenda Nacional não demonstrou o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada. O TRF2 ainda não marcou a data do julgamento definitivo da questão.
A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março, como uma tentativa de conter a escalada no preço de derivados de petróleo no país.
As companhias exportadoras de petróleo alegam que o imposto tem finalidade meramente arrecadatória, ferindo o princípio da anterioridade. A Fazenda Nacional argumentou que a cobrança questionada não incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando justificada no cenário internacional da guerra no Oriente Médio.
Fonte: Ligadonanoticia
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