Nova Regra do FGTS: Entenda como Usar Verbas Rescisórias e FGTS como Garantia para Empréstimos
Trabalhadores com carteira assinada podem usar até 35% das verbas rescisórias e 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
Uma nova regra publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego permite que trabalhadores com carteira assinada usem parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Essa mudança altera as regras do chamado Crédito do Trabalhador.
De acordo com a nova regra, os trabalhadores poderão usar até 35% das verbas rescisórias e até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. Além disso, também será permitido o uso de até 100% da multa do FGTS em demissões sem justa causa.
Esses valores poderão ser bloqueados para quitar dívidas caso o trabalhador perca o emprego. A contratação poderá ser feita pela CTPS Digital ou pelos canais dos bancos e instituições financeiras, com a autorização do trabalhador sendo necessária quando houver uso das garantias.
A portaria também prevê que, se o trabalhador for demitido ou tiver o vínculo suspenso, o desconto do consignado poderá ser redirecionado automaticamente para outro emprego ativo. Em caso de transferência do trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico, as garantias também poderão migrar automaticamente.
As instituições financeiras deverão informar o saldo devedor atualizado das operações, o que servirá para acompanhar pagamentos, refinanciamentos, portabilidade, quitação antecipada e eventual execução das garantias.
Fonte: Campograndenews
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