Professor de Ciências Condenado por Pornografia Infantojuvenil

Um professor de Ciências foi condenado a quatro anos de prisão por armazenar e compartilhar material de pornografia infantojuvenil na internet.

Jun 27, 2026 - 16:28
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Professor de Ciências Condenado por Pornografia Infantojuvenil
PF investigou o caso e constatou materialidade dos fatos - Foto: Divulgação

Um professor de Ciências contratado temporariamente pela Prefeitura de Dourados foi condenado pela 1ª Vara Federal de Dourados a quatro anos de prisão por armazenar e compartilhar material de pornografia infantojuvenil na internet. A contratação do docente ocorreu em março deste ano, por meio de processo seletivo simplificado.

Apesar da condenação, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, uma vez que o réu era primário, possuía residência fixa e preenchia os requisitos previstos na legislação. Com isso, ele deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e cumprir uma prestação pecuniária, cujo valor e forma de pagamento serão definidos pelo Juízo da Execução Penal.

A investigação que resultou na condenação teve início em 2023, após órgãos de segurança identificarem o compartilhamento de arquivos com conteúdo ilícito por meio de programas de troca de arquivos na internet. A Polícia Federal rastreou as conexões utilizadas e, durante a apuração, localizou o material armazenado em computadores e telefones celulares atribuídos ao acusado.

No decorrer do processo, a defesa sustentou que os arquivos eram baixados automaticamente pelos programas utilizados e alegou que o réu não tinha intenção de armazenar ou compartilhar o conteúdo. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela Justiça Federal.

Durante a fase de instrução, foram ouvidas testemunhas e realizado o interrogatório do acusado. Em seguida, o Ministério Público Federal apresentou as alegações finais, reiterando o pedido de condenação pelos crimes descritos na denúncia.

Na sentença, o juiz concluiu que as provas produzidas ao longo do processo demonstraram a existência do material nos dispositivos eletrônicos apreendidos. O magistrado também entendeu que o uso contínuo das plataformas de compartilhamento gera responsabilidade sobre os arquivos disponibilizados e armazenados pelo usuário, fundamentando a condenação.

Fonte: Douradosagora

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