Projeto quer separar grafite de pichação e estabelecer multas de até R$ 20 mil em Dourados
Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Dourados visa instituir a 'Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano'.
Um projeto de lei foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados com a proposta de instituir a 'Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano'. O texto traz uma distinção entre as duas práticas, medidas de incentivo à expressão artística e multas para pichadores que podem chegar a R$ 20 mil.
O texto protocolado na casa de leis define como grafite a 'expressão artística visual realizada por meio de pintura, desenho, inscrição, símbolo, imagem, painel, mural ou composição estética, em edificação, muro, mobiliário urbano, equipamento público ou bem privado, desde que executada com consentimento ou autorização do respectivo responsável, com finalidade de valorização cultural, estética, educativa, turística, comunitária ou de revitalização urbana'. Já a pichação é caracterizada como o 'ato de riscar, escrever, desenhar, marcar, manchar, conspurcar [que é danificar a integridade], sujar ou degradar, por qualquer meio, edificação, muro, monumento, fachada, passeio, piso, mobiliário urbano, equipamento público ou privado, sem consentimento ou autorização do respectivo responsável'.
A proposta é de que todo o procedimento para autorizar o grafite em bem público seria definido em regulamento estabelecido pela prefeitura, respeitando, no mínimo, cinco critérios. São esses a identificação do proponente ou responsável pela intervenção; indicação do local pretendido; descrição geral da proposta artística; compatibilidade da intervenção com a segurança, a circulação, a acessibilidade, a preservação do patrimônio e o interesse público; e autorização específica do órgão competente, quando se tratar de bem público, bem protegido ou área sujeita a regime especial de preservação.
A pichação, por sua vez, passaria a ser considerada uma infração administrativa passível de multa estabelecida entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil. Em caso de monumento ou bem tombado, esses valores subiriam para R$ 6 mil a R$ 10 mil, sendo que a reincidência no período de 12 meses (um ano) a partir da última autuação, teria a penalidade dobrada, sucessivamente, até o limite de R$ 20 mil por multa.
Além das punições, a proposta traz uma série de políticas de conscientização contra a pichação e de incentivo à valorização dessa arte urbana, como a realização de oficinas, cursos, mutirões, projetos em escolas, parques e praças, por exemplo.
Fonte: Douradosnews
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