STJ Reconhece Ocupação Indígena em MS e Manda Prosseguir com Demarcação
Decisão do STJ valida portaria que define limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo em Paranhos, MS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de uma portaria que define os limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo, em Paranhos, no Mato Grosso do Sul. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o ato do Ministério da Justiça, que declarou os 19,5 mil hectares como posse permanente dos Guarani Ñandeva.
Os produtores rurais alegavam que a medida prejudicava seus direitos de propriedade e questionaram estudos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). No entanto, a AGU sustentou que o processo de demarcação seguiu todas as etapas legais, com base em estudos técnicos e pareceres de diferentes instituições.
A defesa do Ministério da Justiça também lembrou que o Supremo Tribunal Federal já rejeitou a chamada tese do marco temporal e que os estudos da Funai reúnem evidências suficientes da ocupação tradicional da área.
Na decisão, o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, afirmou que os argumentos dos proprietários buscavam apenas contestar a conclusão administrativa sobre a posse indígena. Segundo ele, os estudos indicam que não houve rompimento definitivo da relação dos indígenas com a terra.
Como os autores não apresentaram provas suficientes para invalidar a portaria, o ministro negou o pedido e manteve a validade do ato do MJSP, assim como o andamento do processo de demarcação da Terra Indígena Ypoi-Triunfo.
A área, com cerca de 19,5 mil hectares, foi declarada pelo ministério como de posse permanente da comunidade indígena Guarani Ñandeva. Essa etapa faz parte do processo oficial de demarcação de terras indígenas.
Fonte: Campograndenews
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