Contrato com a Santa Casa não pode mais ser renovado após 46 aditivos

A Prefeitura de Campo Grande acionou a Justiça para prorrogar o contrato com a Santa Casa, que vence em 28 dias e não pode ser renovado pela Lei de Licitações

Mai 6, 2026 - 14:30
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Contrato com a Santa Casa não pode mais ser renovado após 46 aditivos
Em cena recorrente, Santa Casa enfrenta superlotação com pacientes internados no corredor. (Foto: Divulgação/Arquivo)

Dentro de 28 dias, o contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e a Santa Casa não terá mais base legal para ser prorrogado. Isso ocorre porque já houve 46 aditivos nessa pactuação entre 2 de junho de 2021 e janeiro deste ano, e a Lei Nacional de Licitações veda prorrogações que superem 60 meses, ou seja, cinco anos, que vencem no começo do mês que vem.

A Prefeitura de Campo Grande acionou a Justiça para prorrogar o contrato com a Santa Casa, que vence em 28 dias e não pode ser renovado pela Lei de Licitações, que proíbe prorrogações acima de 60 meses. O juiz Claudio Müller Pareja determinou a prorrogação e a retomada do processo de reequilíbrio financeiro, solicitado pelo hospital por descumprimento de acordos firmados com município, Estado e Ministério Público.

A Associação Beneficente de Campo Grande, que mantém a Santa Casa, peticionou em ação que cobra reequilíbrio econômico-financeiro, alegando que tanto o Estado de Mato Grosso do Sul quanto o município quebraram o acordo firmado entre os três e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), através do Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica).

Para a unidade hospitalar, os pagamentos pactuados não foram feitos adequadamente e respeitando os índices de reajustes retroativos previstos e também não foi definida auditoria independente para analisar as contas do hospital, o que, pelo acordo, deve ser custeado pelo governo estadual.

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, definiu em decisão preliminar que ambos os pedidos serão atendidos, com a retomada do andamento do processo de reequilíbrio e também a prorrogação do convênio firmado entre as partes, “com prazo final aos 60 meses da contratação inicial, em cumprimento ao art. 57 e incisos da Lei 8.666/93”.

Fonte: Campograndenews

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