Justiça condena empresa de ônibus por não parar para embarque de passageira

Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a uma passageira que ficou sem embarcar em um ônibus intermunicipal após o veículo não parar no ponto indicado.

Mai 9, 2026 - 18:26
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Justiça condena empresa de ônibus por não parar para embarque de passageira
A 3ª Vara Cível de Corumbá condenou uma empresa de transporte coletivo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma passageira que ficou sem embarcar em um ônibus intermunicipal após o veículo não parar no ponto indicado na região, em área rural de Mato Grosso do Sul. - Crédito: Divulgação

A 3ª Vara Cível de Corumbá condenou uma empresa de transporte coletivo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma passageira que ficou sem embarcar em um ônibus intermunicipal após o veículo não parar no ponto indicado na região, em área rural de Mato Grosso do Sul.

Narra a autora que adquiriu passagem com destino a Corumbá e aguardava o embarque no local informado. Segundo relatou, ao avistar o ônibus, sinalizou de forma ostensiva, mas o motorista não parou. Posteriormente, outro veículo da empresa também passou pelo local sem realizar o embarque.

Diante da situação, a passageira precisou recorrer a um transporte alternativo por aplicativo, ao custo de R$ 250,00 para conseguir seguir viagem. Ela também alegou que a empresa se recusou a devolver o valor da passagem e informou que eventual remarcação dependeria do pagamento de multa de 20%.

Ao analisar o caso, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves entendeu que houve falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a ausência de comunicação entre o setor de vendas e o motorista configura “fortuito interno”, ou seja, risco inerente à própria atividade da empresa, que não pode ser transferido ao consumidor.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 301,00 por danos materiais — referentes ao valor da passagem e ao transporte alternativo — além de R$ 5 mil por danos morais. A decisão também fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e atribuiu à empresa o pagamento integral das custas processuais.

Fonte: Douradosnews

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