Justiça estadual opera em regime especial durante feriado prolongado
Poder Judiciário de MS funcionará em plantão de 16 a 18 de fevereiro. Atendimento será apenas para casos urgentes com prazos processuais suspensos.
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul não terá expediente normal durante o período de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas. Entre os dias 16 e 18 de fevereiro, o funcionamento será exclusivamente em regime de plantão para situações emergenciais.
O plantão judiciário tem início às 19 horas da sexta-feira, dia 13 de fevereiro, estendendo-se até às 12 horas da quinta-feira, 19 de fevereiro. Após esse horário, o Judiciário retoma suas atividades normais com expediente completo.
Tanto as instâncias de primeiro grau quanto o segundo grau de jurisdição seguirão o mesmo cronograma de plantão. Durante todo esse intervalo, os prazos processuais ficam automaticamente suspensos, retornando apenas com a volta do expediente regular.
O regime de plantão está alinhado à Resolução nº 71 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça e ao Provimento nº 598 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O funcionamento é destinado exclusivamente a casos considerados urgentes.
Entre as situações que serão atendidas durante o plantão estão mandados de segurança, habeas corpus, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, comunicação de prisão em flagrante e pedidos de liberdade provisória.
Também serão apreciados pedidos de prisão preventiva ou temporária, requerimentos de realização de corpo de delito, ações cautelares de busca e apreensão de bens ou pessoas, além de medidas urgentes ou cautelares de natureza cível ou criminal.
Para atender a população durante esse período especial, equipes completas de magistrados em primeira e segunda instâncias estarão de prontidão. Analistas judiciários e oficiais de Justiça também comporão as equipes de plantão no Tribunal de Justiça, no Fórum da capital e nas comarcas do interior.
Os telefones de contato dos plantonistas podem ser encontrados no portal do Poder Judiciário de MS, através do ícone identificado como 'Plantão'. Isso facilita o acesso da população aos serviços urgentes.
É importante ressaltar que somente ações relacionadas a atos coatores ocorridos durante o período de plantão serão apreciadas. Pedidos que poderiam ter sido apresentados em dias úteis anteriores não serão analisados no regime excepcional de plantão judiciário.
A medida visa garantir o acesso à Justiça em situações que não podem aguardar o retorno do expediente normal, preservando direitos fundamentais e a segurança jurídica dos cidadãos mesmo durante o período festivo.
Fonte: Ligado na Notícia
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