TJMS mantém indenização a comprador que aguardou quase dez anos por imóvel
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um vendedor de imóvel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que esperou quase dez anos pela entrega de uma residência em Campo Grande.
A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso interposto pelo réu. O caso envolve um contrato de compromisso de compra e venda firmado em novembro de 2014 para a aquisição de uma casa em loteamento.
Pelo acordo, o imóvel deveria ser entregue até fevereiro de 2015. No entanto, a obra não foi concluída dentro do prazo e somente ficou pronta durante o andamento da ação judicial, iniciada em 2016 e sentenciada em 2025.
Além do atraso, o comprador comprovou ter desembolsado R$ 93.934,20 pelo imóvel, valor superior aos R$ 80 mil originalmente pactuados.
A sentença de primeiro grau determinou a restituição da diferença paga a maior, a aplicação de multa contratual, a imissão do autor na posse do imóvel e o pagamento de indenização por danos morais.
Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que os R$ 10 mil fixados na sentença são proporcionais à gravidade da situação e cumprem adequadamente as funções compensatória e pedagógica da reparação civil, sem gerar enriquecimento indevido.
Fonte: Douradosnews
Qual é a sua reação?













