Buffet que cancelou festa horas antes do evento é condenado a pagar quase R$ 6 mil

Uma empresa de buffet foi condenada a indenizar uma consumidora após cancelar a festa do primeiro aniversário de seu filho.

Jul 6, 2026 - 20:40
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Buffet que cancelou festa horas antes do evento é condenado a pagar quase R$ 6 mil
A sentença, proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, reconheceu o direito ao ressarcimento por danos materiais e à indenização por danos morais - Crédito: Divulgação

A sentença, proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, reconheceu o direito ao ressarcimento por danos materiais e à indenização por danos morais, totalizando R$ 5.833,00.

De acordo com os autos, a autora contratou os serviços de buffet pelo valor de R$ 1.800,00 para a realização da festa, inicialmente marcada para maio de 2021 e posteriormente remarcada, em comum acordo, para junho do mesmo ano.

No dia do evento, entretanto, recebeu mensagem informando que a comemoração não poderia ser realizada porque o salão estaria interditado.

Ao buscar esclarecimentos junto à proprietária do espaço, a consumidora descobriu que o local nunca havia sido reservado.

Elas também alegou que os pagamentos efetuados à contratada, sob a justificativa de que seriam destinados aos fornecedores, teriam sido utilizados para quitar dívidas pessoais da prestadora do serviço.

A empresa não apresentou contestação à ação, sendo decretada sua revelia.

Na sentença, o juiz determinou a restituição de R$ 300,00 referentes ao valor comprovadamente pago como sinal da contratação, além do ressarcimento de R$ 533,00 por despesas com itens personalizados e produtos consumíveis adquiridos para a festa, como doces, descartáveis e decoração temática, que não puderam ser reaproveitados.

Quanto aos danos morais, a sentença reconheceu que o cancelamento da festa do primeiro aniversário da criança poucas horas antes de sua realização extrapolou o mero aborrecimento cotidiano.

Para o juiz, a frustração do evento, somada à constatação de que o salão sequer havia sido reservado, representou violação à legítima expectativa da consumidora e justificou a condenação ao pagamento de danos morais.

Fonte: Douradosnews

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